05 de dezembro 2023 às 17H18
No dia 4/12/2023, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais (REsps) ns. 2.091.203/SP, 2.091.202/SP, 2.091.204/SP e 2.091.205/SP ao rito repetitivo (Tema n. 1223) para definir a legalidade da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS.
Na decisão de afetação foi determinada a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada.
O Ministro Relator, Paulo Sérgio Domingues, ressaltou que “não há que se confundir a presente controvérsia com aquela resolvida no RE 574.706/PR (Tema 69/STF) e no REsp 1.144.469/PR (Tema 313/STJ). Nesses casos, cuidava-se de discussão jurídica referente à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins; no caso sub judice, cuidará este Tribunal Superior de definir a legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS.”
A afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos é importante tendo em vista que o STF tem afirmado a natureza infraconstitucional da controvérsia em sucessivas decisões. Assim, o futuro pronunciamento do STJ poderá ter caráter definitivo pacificando a questão.
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