20 de março 2023 às 9H26
Em 20/03/2023, a Primeira Seção do STJ afetou a controvérsia sobre a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL ao rito repetitivo. O julgamento ocorrerá à luz dos Recursos Especiais ns. 1.945.110/RS e 1.987.158/SS, paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.182/STJ.
A despeito do STJ já ter afastado a incidência dos aludidos tributos sobre o crédito presumido de ICMS, agora será produzido entendimento vinculante acerca da possibilidade de se desonerar outros benefícios fiscais relacionados ao ICMS, tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros.
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