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07 de abril 2025 às 10H53

STJ – Primeira Seção analisará a possibilidade de dedução do JCP da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão que autoriza o seu pagamento.

Em 31/3/2025, Superior Tribunal de Justiça afetou os REsps ns. 2.162.629/PR, 2.162.248/RS, 2.163.735/RS e 2.161.414/PR ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.319), com o objetivo de analisar a “Possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento.”.

Na afetação, foi determinada a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.

O Tema está sob relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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