09 de abril 2025 às 9H06
Em 4/4/2025, Superior Tribunal de Justiça afetou os REsps ns. 2.162.486/SP e 2.162.487/SP ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.323), com o objetivo de “Definir se a sociedade uniprofissional, constituída sob a forma de responsabilidade limitada, faz jus ao tratamento tributário diferenciado do ISS em alíquota fixa, na forma do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968.”.
Na afetação, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.
O Tema está sob relatoria do Ministro Afrânio Vilela.
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