12 de março 2021 às 19H54
Em sessão realizada no dia 10/03/2021 a 1ª Seção do STJ aprovou, por unanimidade de votos, a Súmula nº 646 cujo enunciado prescreve que “É irrelevante a natureza da verba trabalhista para fins de incidência da contribuição ao FGTS, visto que apenas as verbas elencadas em lei (artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/1991), em rol taxativo, estão excluídas da sua base de cálculo, por força do disposto no artigo 15, parágrafo 6º, da Lei 8.036/1990”. O texto aprovado reflete o entendimento de ambas as Turmas que compõem a Seção.
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