20 de fevereiro 2020 às 17H01
Na sessão extraordinária de terça-feira 18/02, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou, por unanimidade de votos, a Súmula nº. 640 cujo enunciado prescreve que “o benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro”.
O texto aprovado reflete o entendimento de ambas as turmas que compõem a Seção, consolidada no sentido de que as operações envolvendo mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus são equiparadas à exportação, para efeitos fiscais, conforme disposições do Decreto-Lei nº. 288/67, não incidindo a contribuição para o PIS nem a Cofins sobre tais receitas.
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