25 de junho 2024 às 13H27
Na sessão do dia 20/6/2024, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou os Recursos Especiais ns. 2.050.498/SP, 2.050.837/SP e 2.052.982/SP (Tema 1.252), que discutiam a incidência de Contribuição Previdenciária sobre o adicional de insalubridade.
O Ministro Relator, Herman Benjamin, reiterou a jurisprudência do STJ para votar pela incidência da Contribuição Previdenciária sobre o adicional de insalubridade, pois a verba tem natureza remuneratória.
A Seção, à unanimidade, acompanhou o relator e fixou a seguinte tese: “Incide a contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de insalubridade em razão de sua natureza remuneratória”.
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