20 de março 2024 às 18H28
Na sessão ordinária do dia 13/3/2024, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou o julgamento dos Recursos Especiais (REsps.) ns. 1.974.197/AM, 2.000.020/MG e 2.006.644/MG (Tema Repetitivo 1170), que discutiam a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos ao empregado a título de décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado.
Em assentada anterior, o Ministro Relator, Paulo Sérgio Domingues, votou pela incidência da contribuição previdenciária patronal, em razão da natureza remuneratória do décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Ele também ressaltou que ambas as Turmas de Direito Público possuem jurisprudência pacífica quanto ao Tema. Em seguida, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do Ministro Gurgel de Faria.
No dia 13/3/2024, o Ministro Gurgel de Faria acompanhou integralmente o Ministro Relator.
Por fim, a Seção, à unanimidade, fixou a seguinte tese: “A contribuição previdenciária patronal incide sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro salário proporcional relacionado ao período de aviso prévio indenizado.”
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