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17 de outubro 2023 às 12H00

STJ – Primeira Seção decide que produtos intermediários geram créditos de ICMS

Na sessão ordinária do dia 11/10/2023, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou o julgamento dos Embargos de Divergência no Agravo em Recurso Especial (EAREsp) n. 1.775.781/SP, no qual se discutia a possibilidade de creditamento de ICMS relativo aos produtos intermediários.

Após pedido de vista, o Ministro Herman Benjamin acompanhou a Ministra Relatora, Regina Helena Costa, que havia votado pela possibilidade de aproveitamentos dos créditos de ICMS referentes à aquisição de materiais empregados no processo produtivo, produtos intermediários, inclusive aqueles consumidos ou desgastados gradativamente. Para a Ministra, o conceito de insumo abrange também os materiais essenciais para o processo produtivo. Por esse motivo, sua aquisição deve gerar direito ao crédito de ICMS. Ainda, a Relatora enfatizou que devem ser observados os critérios da essencialidade e da relevância, de modo que o contribuinte deve comprovar a necessidade dos produtos para a realização do objeto social da empresa.

A Seção, por unanimidade, acompanhou o entendimento da Ministra Relatora.

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