25 de outubro 2022 às 11H45
A Primeira Seção do STJ, por unanimidade de votos, afetou ao rito dos recursos repetitivos os Recursos Especiais ns. 1.974.197/AM, 2.000.020/MG, 2.003.967/AP e 2.006.644/MG, que buscam definir se incide contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. O órgão julgador determinou a suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (Tema n. 1.170/STJ).
Ambas as Turmas de Direito Público têm posicionamento acerca da matéria no sentido de que incide a contribuição previdenciária sobre os valores relativos ao décimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado, ante o caráter remuneratório de tais verbas. Desse modo, há probabilidade de manutenção desse entendimento, para que passe a ser seguido pela Primeira e Segunda Instâncias do Poder Judiciário.
O Supremo Tribunal Federal tem se manifestado no sentido de que a discussão tem caráter infraconstitucional (Tema 1.100 da repercussão geral), de forma que a palavra final sobre o tema será aquela definida pelo STJ.
Notícias - novembro 08 2024 at 15H59
Notícias - novembro 08 2024 at 15H55
Notícias - novembro 08 2024 at 8H59