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24 de março 2023 às 19H53

STJ – Primeira seção decidirá quais os efeitos da revogação do regime da CPRB para os Contribuintes e o Fisco

Em 24/03/2023, a Primeira Seção do STJ afetou os Recursos Especiais 1.901.638 e 1.902.610 ao rito dos repetitivos, para “(i) Definir se a regra prevista no § 13 do art. 9º da Lei n. 12.546/2011 é dirigida apenas aos contribuintes ou se também vincula a Administração Tributária” e “(ii) Definir se a revogação da escolha de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) trazida pela Lei n. 13.670/2018 feriu direito do contribuinte ante o caráter irretratável previsto no § 13 do art. 9º da Lei n. 12.546/2011” (Tema n. 1.184/STJ).

A Lei n. 13.670/2018 reduziu o número de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento e gerou a celeuma relativa ao momento em que poderia surtir efeitos. Enquanto a Fazenda Nacional defende ser suficiente o respeito à anterioridade nonagesimal, os contribuintes sustentam que o regime de tributação sobre a receita bruta deveria ser mantido até o final de 2018, haja vista ser decorrente do exercício da escolha irretratável prevista no art. 9º, §13º, da Lei n. 12.546/2011, ocorrida no início do exercício financeiro daquele ano. 

O Relator, Min. Herman Benjamin, que no passado havia negado a afetação da matéria, reconsiderou seu posicionamento diante do tema 1.109/STF, que ressaltou o caráter infraconstitucional da controvérsia, bem como pela existência de cerca de 310 feitos que tramitam no STJ sobre a discussão.

Houve determinação da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no STJ.

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