Notícias

Notícias

Confira as principais
publicações em
Notícias da Advocacia
Dias de Souza e do
mundo jurídico

15 de abril 2025 às 16H37

STJ – Primeira Seção define que o creditamento de IPI abrange a saída de produtos finais não tributados.

Na sessão ordinária do dia 9/4/2025, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou os Recursos Especiais ns. 1.976.618/RJ e 1.995.220/RJ (Tema 1247), que discutiam “a possibilidade de se estender o creditamento de IPI previsto no art. 11 da Lei n. 9.779/99 também para os produtos finais não tributados (NT), imunes, previstos no art. 155, §3º, da CF/88.”

O Ministro Relator, Marco Aurélio Bellizze, propôs a seguinte tese: “O creditamento de IPI, estabelecido no art. 11 da Lei n. 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes.

O entendimento reafirma a orientação já firmada pela Primeira Seção no julgamento do EREsp 1.213.143/RS, caso que contou com a atuação da Advocacia Dias de Souza.

O Relator foi acompanhado por unanimidade.

Últimos em Notícias