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05 de março 2026 às 17H24

STJ – Primeira Seção definirá cabimento da condenação do contribuinte em honorários advocatícios em execução fiscal, quando há quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, antes de sua efetiva citação.

Em 3/3/2026, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais (REsps) 2.215.141/PE, 2.239.970/PE e 2.215.553/PE ao rito dos recursos repetitivos, por meio do Tema 1.413, para “Definir se é cabível a condenação do contribuinte ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal, quando há a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, mas antes de sua efetiva citação.”.

Na afetação, foi determinada a suspensão dos processos pendentes nos quais tenha sido interposto Recurso Especial ou Agravo em Recurso Especial, na instância superior, ou que estejam em trâmite no Superior Tribunal de Justiça.

O Tema está sob a relatoria do Ministro Gurgel de Faria.

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