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26 de fevereiro 2025 às 11H47

STJ – Primeira Seção definirá se a implantação em folha de pagamento suspende a prescrição da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.

Em 24/2/2025, o Superior Tribunal de Justiça afetou os REsps ns. 2.057.984/CE e 2.139.074/PE ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.311), com o objetivo de “Saber se o curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença.”.

Na afetação, foi determinada a suspensão do processamento do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.

O Tema está sob relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

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