21 de agosto 2025 às 10H06
Em 19/8/2025, o Superior Tribunal de Justiça afetou os recursos especiais (REsps) ns. 2.175.094/SP e 2.213.551/SP ao rito dos recursos repetitivos através do Tema 1.371, no qual se busca “Definir se a prerrogativa do fisco de arbitrar a base de cálculo do ITCMD decorre diretamente do CTN ou está sujeita às normas específicas da Unidade da Federação.”.
Na afetação, foi determinada a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recurso especial em segunda instância e/ou no STJ cujos objetos coincidam com o da matéria afetada, observada a orientação do art. 256-L do RISTJ.
O Tema está sob relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
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