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08 de novembro 2024 às 15H55

STJ – Primeira Seção definirá se é possível enquadrar como salário-maternidade a remuneração de gestantes que foram afastadas do trabalho presencial durante a Covid-19.

Em 8/10/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os REsps ns. 2.153.347/PR e 2.160.674/RS como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1290, em que se busca “a) decidir sobre a legitimidade passiva ad causam (se do INSS ou da Fazenda) nas ações em que empregadores pretendem reaver valores pagos a empregadas gestantes durante a pandemia de Covid-19; b) definir se é possível enquadrar como salário-maternidade a remuneração de empregadas gestantes que foram afastadas do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, nos termos da Lei n. 14.151/2021, a fim de autorizar restituição ou compensação tributária desta verba com tributos devidos pelo empregador.”.

Na afetação, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.

O Tema está sob relatoria do Ministro Gurgel de Faria.

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