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26 de fevereiro 2025 às 15H43

STJ – Primeira Seção definirá se o PIS e a COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido.

Em 24/2/2025, o Superior Tribunal de Justiça afetou os REsps ns. REsps 2.151.903/RS, 2.151.904/RS e 2.151.907/RS ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.312), com o objetivo de “Definir se as contribuições PIS/COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ/CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido.”.

Na afetação, foi determinada a suspensão do processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.

O Tema está sob relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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