12 de novembro 2025 às 13H49
Em 10/11/2025, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais (REsps) 2.201.535/SP, 2.204.729/SP e 2.204.732/SP ao rito dos recursos repetitivos, por meio do Tema 1.392, para “Definir se, de acordo com o Código de Processo Civil/2015, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, na hipótese de rejeição total ou parcial de impugnação à pretensão executória.”.
Na afetação, foi determinada a suspensão do processamento apenas dos Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial nos processos pendentes que versem tão somente sobre a questão delimitada e que estejam em trâmite em território nacional.
O Tema está sob a relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues.
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