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25 de junho 2025 às 11H25

STJ – Primeira Seção discutirá a possibilidade de apuração de créditos de PIS e COFINS não cumulativo sobre o ICMS incidente em operação de aquisição, após a Lei 14.592/2023.

Em 24/6/2025, o Superior Tribunal de Justiça afetou os REsps ns. 2.150.894/SC, 2.150.097/CE, 2.150.848/RS e 2.151.146/RS ao rito dos recursos repetitivos através do Tema 1364, no qual se discute a “Possibilidade de apuração de créditos de PIS /COFINS em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente sobre a operação de aquisição, à luz do disposto no art. 3º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023.”.

Na afetação, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos judiciais pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional, em primeiro e segundo graus de jurisdição e no STJ, inclusive nos juizados especiais, que versem sobre a questão objeto do repetitivo.

O Tema está sob relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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