13 de novembro 2025 às 16H59
Na sessão ordinária do dia 12/11/2025, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou os Recursos Especiais (REsps) 2.162.629/PR, 2.162.248/RS, 2.163.735/RS e 2.161.414/PR (Tema 1.319/RR), que discutiam a “Possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento.”.
O Ministro Relator, Paulo Sérgio Domingues, propôs a seguinte tese: “É possível a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento.”
O Relator foi acompanhado por unanimidade. A decisão segue a jurisprudência consolidada do STJ e reforça a segurança jurídica na aplicação do regime de dedutibilidade dos juros sobre capital próprio.
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