03 de outubro 2022 às 10H03
O Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, Ministro Paulo Sanseverino, indicou como candidato à afetação para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os Recursos Especiais ns. 2.004.482/SP e 1.989.327/SP, que buscam definir “se é possível a cobrança da alíquota adicional de 1% (um por cento) da COFINS-Importação para produtos farmacêuticos, após a alteração do art. 8º da Lei n. 10.865/2004 pela Lei n. 12.844/2013”.
As partes posicionaram-se favoravelmente à afetação e o Ministro registrou tratar-se de questão com relevante impacto financeiro ainda não submetida ao rito qualificado.
Os recursos serão distribuídos ao relator e, confirmado o preenchimento dos requisitos formais, o tema poderá ser objeto de julgamento virtual, pela Primeira Seção do STJ, que definirá se os recursos especiais indicados serão submetidos à sistemática repetitiva ou não.
Notícias - novembro 08 2024 at 15H59
Notícias - novembro 08 2024 at 15H55
Notícias - novembro 08 2024 at 8H59