12 de março 2021 às 19H54
Em sessão realizada no dia 10/03/2021 a 1ª Seção do STJ assentou, nos Recursos Especiais repetitivos ns. 1.358.837/SP, 1.764.349/SP e 1.764.405/SP (Tema 961), por unanimidade de votos, a seguinte tese de julgamento: “Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da Execução Fiscal que não é extinta”.
A Ministra Assusete Magalhães, relatora dos casos, ressaltou em seu voto que tese fixada reforça a jurisprudência pacífica do Tribunal quanto ao tema, destacando que o entendimento se aplica tanto aos processos regidos pelo CPC/1973 quanto aos regidos pelo CPC/2015.
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