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09 de dezembro 2025 às 17H48

STJ – Primeira Seção poderá analisar a incidência da alíquota adicional de 1% de Cofins-Importação nas operações de importação ou reimportação de aeronaves e de suas partes e peças.

O Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Sérgio Kukina, indicou como candidatos à afetação para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos os Recursos Especiais (REsps) 2.225.291/MG e 2.232.081/RJ (Controvérsia 777/STJ), que objetivam “Definir se incide a alíquota adicional de 1%, referente à Cofins-lmportação, prevista no § 21 do artigo 8° da Lei n° 10.865/2004, sobre às operações de importação ou de reimportação de aeronaves e/ou suas partes/peças.”.

Os Recursos foram distribuídos ao Ministro Gurgel de Faria, que poderá submeter os casos ao exame da Primeira Seção do STJ, para fins de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos.

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