05 de setembro 2024 às 14H26
O Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Rogério Schietti Cruz, indicou como candidatos à afetação para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos os Recursos Especiais (REsps) ns. 2.147.583/SP e 2.147.578/SP, que discutem a “Incidência da prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei n. 9.873/1999 quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações de natureza não tributária por mais de 3 anos”.
Os recursos foram distribuídos ao Ministro Paulo Sérgio Domingues, que poderá submeter os casos ao exame da Primeira Seção do STJ, para fins de afetação ao rito dos recursos repetitivos.
Notícias - abril 15 2025 at 16H37
Notícias - abril 09 2025 at 9H06