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05 de setembro 2024 às 14H24

STJ – Primeira Seção poderá examinar, sob o rito dos recursos repetitivos, a inclusão da contribuição ao PIS/COFINS na base de cálculo do ISS.

O Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Rogério Schietti Cruz, indicou como candidatos à afetação para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos o Agravo em Recurso Especial (AREsp) n. 2.455.017/SP e os Recursos Espeiaias (REsps) ns. 2.144.749/SP e 2.144.754/SP, que discutem a “Inclusão da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS).”.

Na decisão de afetação, o Ministro Rogério Schietti destacou que a questão debatida não se confunde com o objeto do Tema 118/STF, “que trata da inclusão do ISS na base de cálculo da contribuição ao PIS e à COFINS, pois o tema tratado é referente à inclusão dos tributos federais na base do imposto municipal/distrital”.

Os recursos foram distribuídos ao Ministro Sérgio Kukina, que poderá submeter os casos ao exame da Primeira Seção do STJ, para fins de afetação ao rito dos recursos repetitivos.

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