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18 de agosto 2025 às 16H09

STJ – Primeira Seção poderá examinar, sob o rito dos recursos repetitivos, a possibilidade de enquadramento da atividade de troca de óleo e coleta de OLUC por concessionárias na Categoria 18 do Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981, para fins de incidência da TCFA.

O Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Moura Ribeiro, indicou como candidatos à afetação para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos os Recursos Especiais (REsps) ns. 2.196.322/SE, 2.197.389/PE, 2.197.390/PE e 2.196.563/PE que visam “Definir se a atividade de manutenção e troca de óleos lubrificantes dos veículos automotores, com o consequente depósito rotativo para fins de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado (OLUC), realizada pelas concessionárias de veículos, se enquadra no Anexo VIII (categoria 18), da Lei nº 6.938/1981, para fim de incidência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).”. 

Os recursos foram distribuídos ao Ministro Benedito Gonçalves, que poderá submeter os casos ao exame da Primeira Seção do STJ, para fins de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos. 

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