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08 de agosto 2025 às 17H06

STJ – Primeira Seção poderá examinar, sob o rito dos recursos repetitivos, a validade do adicional de 1% da COFINS-Importação incidente sobre produtos médico hospitalares, após a alteração introduzida pela Lei n. 12.844/2013 ao art. 8º, § 21, da Lei n. 10.865/2004.

O Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Moura Ribeiro, indicou como candidatos à afetação para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos os Embargos de Divergência no Recurso Especial (EREsp) n. 2.090.133/SP e Recurso Especial (REsp) n. 2.173.916/SP, que discutem a “Possibilidade de cobrança da alíquota adicional de 1% da COFINS-Importação incidente sobre produtos médico hospitalares, após a alteração introduzida pela Lei n. 12.844/2013 ao art. 8º, § 21, da Lei n. 10.865/2004”.

Os Recursos foram distribuídos ao Ministro Gurgel de Faria, que poderá submeter os casos ao exame da Primeira Seção do STJ, para fins de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos.

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