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29 de novembro 2024 às 15H02

STJ – Primeira Seção poderá examinar, sob o rito dos recursos repetitivos, a viabilidade da utilização, em execução fiscal, da ferramenta do SISBAJUD que autoriza a expedição de ordem de bloqueio de valores em contas bancárias do devedor, de forma sistemática, conhecida como “teimosinha”.

O Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Rogério Schietti Cruz, indicou como candidatos à afetação para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos os Recursos Especiais (REsps) ns. 2.147.428/RS e 2.147.843/SC (Controvérsia 670), que buscam definir a Viabilidade da utilização, em execução fiscal, da ferramenta do sistema SISBAJUD que autoriza a expedição de ordem de bloqueio de valores em contas bancárias do devedor, de forma sistemática, conhecida como ‘teimosinha’.

Os recursos foram distribuídos ao Ministro Sérgio Kukina, que poderá submeter os casos ao exame da Primeira Seção do STJ, para fins de afetação ao rito dos recursos repetitivos.

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