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06 de novembro 2024 às 17H50

STJ – Primeira Seção poderá examinar, sob o rito dos recursos repetitivos, o alcance do Tema 166/STJ para definir se é cabível o redirecionamento da execução fiscal ao espólio do devedor quando este houver falecido após a data do lançamento tributário e antes do ajuizamento da ação.

O Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Rogério Schietti Cruz, indicou como candidatos à afetação para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos os Recursos Especiais (REsps) ns. 2.156.307/SC, 2.156.311/SC, 2.156.309/SC e 2.156.313/SC, que buscam “Delimitar o âmbito de alcance da tese repetitiva alusiva ao Tema n.º 166/STJ para, à luz da interpretação conferida ao art. 131 do Código Tributário Nacional, definir se é cabível o redirecionamento da execução fiscal ao espólio do devedor, na hipótese em que este houver falecido após a data do lançamento tributário e antes do ajuizamento da ação”.

Os recursos foram distribuídos ao Ministro Francisco Falcão, que poderá submeter os casos ao exame da Primeira Seção do STJ, para fins de afetação ao rito dos recursos repetitivos.

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