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19 de março 2025 às 21H44

STJ – Primeira Seção poderá examinar, sob o rito dos recursos repetitivos, se é possível apurar créditos de PIS e COFINS sobre o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição

O Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Rogério Schietti Cruz, indicou como candidatos à afetação para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos os Recursos Especiais (REsps) ns. 2150097/CE, 2150848/RS, 2151146/RS e 2150894/SC (Controvérsia 704), que buscam “Definir se é possível apurar créditos de PIS/COFINS sobre o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição, à luz do disposto no art. 3º, § 2º, III, das Leis n. 10.637/2002 e n. 10.833/2003, incluído pela Lei n. 14.592/2023.”.

Os recursos foram distribuídos ao Ministro Paulo Sérgio Domingues, que poderá submeter os casos ao exame da Primeira Seção do STJ, para fins de afetação ao rito dos recursos repetitivos.

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