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19 de setembro 2024 às 16H46

STJ – Primeira Seção poderá examinar, sob o rito dos recursos repetitivos, se o PIS e a COFINS compõem a base de cálculo do IPI.

O Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Rogério Schietti Cruz, indicou como candidatos à afetação para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos os Recursos Especiais (REsps) ns. 2.143.866/SP, 2.119.311/SC e 2.143.997/SP, que discutem “Se os valores relativos ao PIS e à COFINS compõem a base de cálculo para a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)”.

Os recursos foram distribuídos ao Ministro Teodoro Silva Santos, que poderá submeter os casos ao exame da Primeira Seção do STJ, para fins de afetação ao rito dos recursos repetitivos.

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