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05 de setembro 2024 às 14H25

STJ – Primeira Seção poderá examinar, sob o rito dos recursos repetitivos, se ocorreu restrição indevida aos benefícios do PERSE.

O Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Rogério Schietti Cruz, indicou como candidatos à afetação para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos os Recursos Especiais (REsps) ns. 2.130.054/CE, 2.138.576/PE, 2.126.428/RJ e outros, que discutem “Se a Instrução Normativa RFB n. 2.114/22 teria promovido restrição indevida ao benefício, por excluir de sua abrangência as empresas optantes do Simples Nacional, bem como por dispor acerca de quais receitas poderiam ser incluídas no PERSE, quando não houve qualquer empecilho neste sentido na legislação de regência.”.

Os recursos foram distribuídos à Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que poderá submeter os casos ao exame da Primeira Seção do STJ, para fins de afetação ao rito dos recursos repetitivos.

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