28 de outubro 2020 às 19H12
A Primeira Seção do STJ, em 28/10/2020, reformou seu entendimento e fixou novas teses repetitivas sobre juros compensatórios em casos de desapropriação. Ao analisar a Petição nº 12.344/DF o Colegiado, por unanimidade de votos, acolheu parcialmente o pedido de revisão da orientação firmada pelas teses repetitivas do STJ ns. 126, 184, 280, 281, 282 e 283 e da Súmula 408 do STJ.
O relator, Ministro Og Fernandes, destacou a necessidade de adaptação da orientação do Tribunal após o julgamento da ADI nº 2.332/DF pelo Supremo Tribunal Federal, de modo a evitar contradições sistêmicas no ordenamento jurídico. Assim, entendeu pelo cancelamento da Súmula 408/STJ e da Tese Repetitiva nº 283/STJ e manutenção da Súmula 141/STJ e da Tese Repetitiva nº 184/STJ.
Além disso, adaptou as Teses Repetitivas ns. 126, 280, 281 e 282 do STJ para que se adequem ao entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou a constitucionalidade do “percentual de juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano para a remuneração pela imissão provisória na posse de bem objeto de desapropriação”.
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