28 de setembro 2023 às 16H56
Na sessão ordinária do dia 28/9/2023, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento da Ação Rescisória (AR) n. 3.616/PE, na qual se discute a legalidade da revogação da isenção da COFINS paga por sociedades civis prestadoras de serviços profissionais.
Na ocasião, o Ministro Relator, Francisco Falcão, julgou procedente a Ação Rescisória em juízo de retratação e afirmou que existem precedentes de ambas as Turmas que autorizam o pagamento em parcela única do tributo devido sem a incidência de multa, mas com a incidência de juros.
O julgamento foi interrompido após o pedido de vista do Ministro Mauro Campbell Marques.
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