11 de novembro 2021 às 9H40
Em sessão realizada em 09/11/2021 a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça finalizou o julgamento do Recurso Especial n. 1.423.000/PR e entendeu, à unanimidade, pela impossibilidade de utilização dos créditos do PIS e da COFINS advindos de insumos sujeitos à alíquota zero. Na ocasião prevaleceu o entendimento do Relator, Ministro Gurgel de Faria, no sentido da diferenciação dos institutos da isenção fiscal e da alíquota zero, de modo que Poder Judiciário não pode agir como legislador para conceder o benefício fiscal do creditamento, já que a Lei não estabelece o aproveitamento de créditos de insumos sujeitos à alíquota zero – fato necessário em se tratando do regime não cumulativo do PIS e da COFINS, que restringe o aproveitamento de créditos aos casos previstos em Lei.
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