27 de junho 2023 às 14H17
Em sessão realizada no dia 20/06/2023, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Agravo Interno no REsp 1.971.537/SP, em que se discute o dever de incluir, na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL), os valores referentes aos juros sobre capital próprio.
Na ocasião, o Ministro Relator, Gurgel de Faria, seguiu jurisprudência pacífica a respeito da matéria para assentar ser possível a dedução de juros sobre capital próprio a partir do ano calendário de 1997, mesmo em relação a exercícios anteriores a aquele em que realizado o lucro da pessoa jurídica. Dessa forma, negou provimento ao Agravo Interno da Fazenda e manteve decisão do TRF3, no que foi acompanhado pelos demais componentes do colegiado.
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