27 de junho 2023 às 14H16
Em sessão realizada no dia 20/06/2023, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Agravo Interno no REsp n. 2.044.621/RS, em que se discute o direito de crédito de PIS/COFINS não-cumulativo sobre o valor de ICMS-ST, na hipótese de aquisição de bens para revenda.
Na ocasião, o Ministro Relator, Gurgel de Faria, reiterou o entendimento da 1ª Turma e negou provimento ao Agravo Interno da Fazenda Nacional. Isso, porque entende que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição de mercadoria pelo substituído e, por consequência, deve ser admitido na composição do montante de créditos, que devem ser deduzidos para a apuração da contribuição do PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, sobre a receita decorrente da revenda.
A despeito da Primeira Turma ter acompanhado, de forma unânime, o voto do Ministro Relator, a matéria ainda aguarda definição no âmbito da Primeira Seção do STJ, tendo em vista o entendimento desfavorável existente na Segunda Turma.
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