25 de agosto 2023 às 12H15
Na sessão ordinária do dia 22/8/2023, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu novamente o julgamento do Agravo Interno no Recurso Especial (REsp) 1.961.685/SP, em que se discute a exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo do ICMS.
Em sessão anterior, o Relator, Benedito Gonçalves, havia afirmado que as contribuições compõem o valor do produto final, o que se caracteriza como mero repasse econômico. Nessa linha, ele votou no sentido de permitir a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS. Na ocasião, o julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista da Ministra Regina Helena Costa.
A Ministra Regina Helena, ao proferir o seu voto-vista, ressaltou que é a primeira vez que a 1ª Turma analisará a matéria. Para a Ministra, a incidência do ICMS sobre outro tributo só seria permitida se estivesse expresso na Lei ou na Constituição. No caso concreto, ela destacou que não há permissão legal para a incidência de ICMS sobre o PIS e a COFINS, de forma que decidir ao contrário fere os princípios constitucionais da capacidade contribuitiva e da legalidade tributária. Desse modo, deu provimento ao Agravo Interno para dar provimento ao Recurso Especial.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do Ministro Relator, Benedito Gonçalves.
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