22 de junho 2022 às 18H00
Na sessão realizada no dia 21/06/2022, a Segunda Turma do STJ, à unanimidade, deu provimento ao Recurso Especial nº 1.987.675/SP da Empresa, e decidiu que é ilegal a revogação antecipada da alíquota zero de PIS e COFINS sobre a receita bruta de venda a varejo de produtos de informática, concedida pela “Lei do Bem” por prazo certo e não cumprido.
O Relator, Ministro Herman Benjamin, entendeu que a revogação antecipada da alíquota zero de PIS e COFINS vulnera o artigo 178 do Código Tributário Nacional.
A conclusão adotada pela Segunda Turma sinaliza a consolidação da controvérsia, pois a Primeira Turma do STJ, também responsável pela análise de questões tributárias, possui precedentes no mesmo sentido.
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