17 de junho 2021 às 17H39
Em sessão realizada no dia 15/06/2021 a Segunda Turma do STJ assentou, por meio do Recurso Especial n° 1.570.571/PB, em decisão unânime, a impossibilidade jurídica de que créditos distintos venham a ser apresentados em substituição aos originariamente utilizados face aos mesmos débitos em uma declaração de compensação fiscal anteriormente não homologada, independentemente da qualidade dos novos créditos oferecidos e de eventuais pendências administrativas.
O Relator, Ministro Mauro Campbell Marques, defendeu que as alterações das declarações com mudanças nos créditos utilizados desvirtuariam a compensação fiscal, havendo vedação legal para seguir como pretendido pelo contribuinte, sendo acompanhado pelos demais Ministros da Segunda Turma.
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