04 de abril 2022 às 11H03
Após pedido da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), através da Comissão de Precatórios, foi estendido o prazo do sistema para certificação e migração dos precatórios, que se encerraria às 22h do dia 1º/04/2022 (sexta-feira) e foi estendido até o prazo limite deste sábado (02/4), às 19h, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). “Esta é uma grande vitória para aqueles que há tanto tempo esperam receber
estes valores que lhes é devido pelo poder público. Com a diminuição do prazo pela nova legislação, sem essa priorização muitos credores não conseguiriam mais receber neste ano de 2022”, explica a presidente da Comissão de Precatórios, Thaynara Teixeira Rodrigues.
Entenda
Com a aprovação das Emendas Constitucionais n. 113 e 114, o prazo final de inscrição orçamentária dos precatórios foi reduzido de 1º de julho para 2 de abril. Porém, as novas legislações entraram em vigor somente em 1º de janeiro de 2022, e o trabalho de certificações e migrações dos precatórios foi prejudicado pelo período de férias forenses e do feriado de carnaval, que no total diminuíram o prazo em 22 dias. Então, como o último dia do novo prazo
constitucional para emissão dos precatórios neste ano será em um sábado que, em regra, não há expediente no Poder Judiciário, o pedido de prioridade para os processos envolvendo dívidas do poder público se mostrou ainda mais essencial para que os prazos sejam cumpridos.
Na visão da OAB/DF, a não expedição dos precatórios e migração ao Tribunal no prazo acarretará grave lesão aos credores da fazenda pública, pois a respectiva inscrição orçamentária será postergada de 2023 para 2024. “Isto torna o caso ainda mais lesivo quando somado ao atual contexto de vigência de subteto anual de gastos com precatórios, também instituído pelas Emendas Constitucionais n. 113 e 114. Tal fato resultará em potencial acúmulo
da dívida pública decorrente de condenações judiciais, e ainda mais demora para os credores”, alerta Thaynara.
Leia aqui o ofício da OAB/DF e a decisão do TRF!
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