23 de março 2020 às 9H37
O anúncio de um pacote de R$ 147,3 bilhões pelo ministro Paulo Guedes para manter a economia girando diante da pandemia do coronavírus foi bem recebido por advogados tributaristas. Eles alertam, contudo, para a necessidade de mais medidas e para o curto prazo de validade de algumas das ações.
Conforme o governo, o plano tem como objetivos principais a proteção dos mais vulneráveis, como os idosos, e a manutenção dos empregos. Dentre essas medidas, estão o diferimento do prazo de pagamento do FGTS, a redução de 50% nas contribuições do sistema S e o diferimento da parte da União no Simples Nacional, todas com vigência prevista de três meses.
Daniel Corrêa Szelbracikowski, tributarista, sócio da Advocacia Dias de Souza, avalia que não se trata propriamente de medidas de estímulo à economia, mas tentativas de preservação das empresas e, consequentemente, dos empregos neste momento de crise econômica decorrente da pandemia.
“Ao postergar os pagamentos do FGTS, de parte do Simples, e reduzir as contribuições ao sistema S, o governo busca dar um fôlego aos empresários que terão abrupta diminuição de receitas neste período e, ainda assim, precisarão manter os salários de seus funcionários em dia. São boas iniciativas. Porém, a depender do cenário que se avizinha, talvez seja recomendável estender o diferimento para outros tributos, tais como as contribuições ao PIS e COFINS e, eventualmente, perdoar no futuro os tributos diferidos”, opina.
Szelbracikowski lembra, ainda, que diferimento é mera postergação do pagamento. “Se a crise demorar a ir embora, o empresário pode ter muita dificuldade para pagar esses tributos diferidos que se somarão aos tributos correntes”, conclui.
O tributarista Richard Edward Dotoli, sócio do Costa Tavares Paes Advogados e doutor em Política Fiscal Tributária, defende a suspensão imediata da retenção do Imposto de Renda para rendas até R$ 10 mil, permitindo que exista um efetivo recebimento de recursos. “Esse imposto poderia ser cobrado apenas em 2021. É possível também limitar o prazo da retenção”, explica.
Dotoli também vê a necessidade de desonerar a folha de pagamentos das empresas. “Outra experiência de sucesso é garantir uma renda mínima, reduzindo ou postergando, por um período específico (seis meses por exemplo), os tributos incidentes sobre a folha de pagamentos para empregados com rendimentos de até cinco salários mínimos. O governo federal garantiria o pagamento de um percentual do salário, permitindo que o empregador deduza o valor pago a esses empregados, das contribuições incidentes sobre a folha de salários”.
Para Gabriel Lima, tributarista do Nelson Wilians e Advogados Associados, “as medidas são importantes para manter a saúde financeira das empresas”.
“É importante o governo estar atento para a economia. Além da questão da queda dos valores das empresas que possuem ações negociadas na bolsa de valores, o comércio local, como lojas varejistas, restaurantes, cinemas etc., está sendo muito afetado. Com a população em casa, o dinheiro deixa de circular. Então essas medidas são importantes para manter a saúde financeira das empresas, o fluxo de caixa e, principalmente, manter a economia do país funcionando”, diz.
Lima destaca ainda que Estados e municípios deveriam criar facilidades para pagamentos de tributos, como ICMS e ISS.
Já a tributarista Erika Tukiama, sócia de Chiarottino e Nicoletti Advogados, concorda que as medidas propostas pelo governo são, em geral, positivas. “Mas poderiam incluir algo de caráter mais abrangente, que envolvesse a participação das empresas e empresários em geral, tal como a concessão de incentivos fiscais para aqueles que comprovadamente colocassem suas estruturas produtivas e de serviços à disposição de iniciativas de combate à pandemia, a exemplo do que a LVMH fez na França, ao alocar parte da sua produção de perfumes para a manufatura de álcool em gel para doação ao governo”, assinala.
Revista Consultor Jurídico, 22 de março de 2020, 9h02
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