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06 de abril 2026 às 17H50

STF – Pleno julgará em maio ações que contestam regras da reforma tributária sobre compra de veículos por pessoas com necessidades especiais.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, em sessão presencial marcada para 21/5/2026, duas ações que questionam trechos da Lei Complementar 214/2025, norma que regulamenta a reforma tributária. Os processos discutem regras que restringem a aplicação da alíquota zero na compra de veículos por pessoas com necessidades especiais.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 7.779 foi ajuizada pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul. A entidade contesta os artigos 149 e 150 da lei, que limitam a concessão da alíquota zero do IBS e da CBS na aquisição de veículos por esse público. Segundo o instituto, as restrições violam princípios constitucionais, como a isonomia e a dignidade da pessoa humana, além de contrariar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem status de emenda constitucional no Brasil. A ação também afirma que a nova regra representa retrocesso social.

A ADI n. 7.790, por sua vez, foi proposta pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD). Nesse caso, o questionamento recai sobre os artigos 149 e 152, que tratam das condições para a concessão da alíquota zero do IBS e da CBS na compra de veículos. A associação alega que a lei cria discriminação entre as próprias pessoas com necessidades especiais. Segundo a entidade, a norma exclui autistas com nível de suporte 1 do benefício e exige adaptações externas nos veículos que não são oferecidas ao público em geral. Aponta, ainda, violação ao princípio da igualdade tributária, na medida em que a norma fixa prazo de 4 anos para que pessoas com necessidades especiais possam usufruir novamente da isenção, enquanto taxistas podem fazê-lo em apenas 2 anos.

Ambas as ações são de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes.

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