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19 de junho 2026 às 17H06

STJ – 1ª Seção afeta à sistemática dos recursos repetitivos a definição do critério temporal na apuração do valor de mercado de imóveis em ações de desapropriação direta e indireta (Tema 1.432).

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou quatro recursos especiais ao rito dos repetitivos para “definir o teor do conceito de contemporaneidade da avaliação para identificação do preço atual de mercado em ação expropriatória direta ou indireta, para fins de fixar o momento a ser considerado na apuração do montante indenizatório, tanto em termos de parâmetro geral, quanto das exceções cabíveis“.

Os recursos afetados são os REsps 2.004.109/SE, 1.809.093/CE, 1.814.350/SE e 1.950.981/PE, todos sob relatoria do Ministro Afrânio Vilela. Ao determinar a afetação, a 1ª Seção determinou a suspensão nacional dos processos que tratem da mesma matéria e nos quais tenha sido interposto recurso especial ou agravo em recurso especial, tanto nos tribunais de segunda instância quanto no próprio STJ.

Em seu voto, o Relator observou que a jurisprudência da Corte tem adotado o entendimento de que a indenização em desapropriações deve refletir o valor do imóvel apurado na data da realização da perícia judicial. O Ministro destacou, ainda, que o INCRA informou a existência de mais de uma centena de recursos especiais com a mesma questão jurídica, o que justifica a afetação da controvérsia para julgamento sob o rito dos repetitivos. A definição da tese pela 1ª Seção deverá orientar a solução de processos que discutem a fixação do valor indenizatório em desapropriações e desapropriações indiretas em todo o país, seja para confirmar a orientação atualmente predominante, seja para acolher a interpretação defendida pela autarquia.

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