02 de maio 2019 às 13H15
Em 26/04/2019 o STF iniciou a análise do tema 1048 para definir se possui Repercussão Geral a discussão relacionada à inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Busca-se saber se a inclusão do referido imposto na base de cálculo da CPRB viola o art. 195, I, ‘b’, da Constituição Federal.
Até o momento, o Relator, Min. Marco Aurélio, se manifestou pela existência de repercussão geral ao assentar que a questão ultrapassa os limites subjetivos da lide, “mostrando-se relevante dos pontos de vista político, econômico e social”. O prazo para manifestação dos demais Ministros se encerra em 16/05/2019.
A submissão do tema ao Plenário Virtual do STF ocorre após o Superior Tribunal de Justiça ter analisado o mesmo assunto sob o rito dos Recursos Repetitivos. Na ocasião, o STJ julgou ilegal a inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB, seguindo a ratio decidendi do julgamento do próprio STF no tocante à inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS e contribuição ao PIS (Recurso Extraordinário 570.706/PR).
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