06 de novembro 2020 às 10H49
O Plenário Virtual do STF reconheceu a inexistência de repercussão no RE 1.266.813/PR (tema n. 1110), no qual se discutia a possibilidade da manutenção do regime de tributação incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, na forma do art. 22 da Lei 8.212/91, de acordo com tratamento dado pela legislação às empresas que não foram abarcadas pelo regime substitutivo da Lei 12.546/2011.
Na ocasião, foi fixada a seguinte tese: “É infraconstitucional e depende de reexame de fatos e provas a controvérsia envolvendo o regime tributário instituído pela Lei nº 12.546/2011relativamente à contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta substitutiva daquelas previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei8.212/91.”
Acesse aqui a manifestação e voto do Ministro Presidente.
RE 1.266.813 – Tema 1110 – Manifestação e voto do Min. Dias Toffoli
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