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28 de dezembro 2020 às 10H18

STF – Pleno assenta a inconstitucionalidade de lei estadual que previa isenção de IPVA de portadores de doenças graves

O Pleno do STF finalizou o julgamento da ADI 6.074/RR, ajuizada pelo Governador de Roraima, em se questionava a lei estadual que isenta pessoas portadoras de doenças graves do pagamento do IPVA. O Governador alegava que a Lei Estadual 1.293/2018 afronta o artigo 113 do ADCT, que exige que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deve ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, e o artigo 150, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o princípio da isonomia tributária e veda o tratamento desigual entre contribuintes.

O entendimento majoritário foi no sentido de que é inconstitucional a lei de Roraima, sob o entendimento de que houve um novo disciplinamento que gerou renúncia de receitas, de forma a acarretar um impacto orçamentário. Ademais, não houve a verificação de prévia instrução da proposta legislativa com a estimativa do impacto financeiro e orçamentário, nos termos do artigo 113 do ADCT.

O Tribunal, por maioria dos votos, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei 1.293/2018 com efeitos ex nunc a contar da data da publicação da ata do julgamento, nos termos do voto da relatora, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Edson Fachin.

Acesse aqui o voto da Ministra Relatora, Rosa Weber.

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