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31 de maio 2023 às 15H51

3ª Turma da Câmara Superior do CARF decide manter multa em razão da ausência de instalação de equipamentos medidores por fabricante de bebidas, mesmo após a revogação do art. 58-t da lei 10.833/03

A 3ª Turma da Câmara Superior do CARF decidiu que empresas fabricantes de refrigerante não podem se beneficiar da retroatividade benigna em razão da revogação de norma que exigia a instalação de equipamentos contadores de produção. A decisão foi tomada em 11/04/2023 e se referia ao artigo 58-T da Lei 10.833/03.

Esse dispositivo obrigava fabricantes de bebidas a instalar equipamentos que identificassem o tipo de produto, embalagem e marca comercial. A empresa em questão não cumpriu essa obrigação e recebeu multa isolada por descumprimento de obrigação acessória. Para contestá-la, alegou que a norma foi revogada e que a multa deveria ser cancelada retroativamente, em razão da aplicação do instituto da retroatividade benigna, que exonera sanções que foram, posteriormente, revogadas.

No entanto, a turma decidiu que a revogação não confere direito à retroatividade benigna nesse caso. Isso, porque a Lei 13.097/15, que revogou o artigo 58-T, trouxe uma disposição idêntica no artigo 35, de modo que a obrigação acessória e a penalidade pelo descumprimento ainda seriam válidas.

Trata-se do PA 10932.000408/2010-02.

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