02 de junho 2023 às 18H32
Por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 8/2023, o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) e de pagamento da entrada foi alterado para 31 de julho de 2023.
O referido Programa consiste na possibilidade de renegociação de dívidas tributárias através de um acordo de transação, proposto pela Receita Federal (RFB), na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023. Os contribuintes elegíveis para transacionar com a Receita devem possuir créditos tributários (i) com recurso pendente de julgamento no âmbito da DRJ ou do CARF ou (ii) de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
Na versão original, o prazo para adesão era até 31/03/2023, o qual foi inicialmente prorrogado para 31/05/23.
Agora, o contribuinte possui mais dois meses para fechar o acordo se tiver interesse.
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