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28 de agosto 2023 às 13H10

Sancionada a lei para simplificação das obrigações tributárias acessórias

Em 02/08/2023, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com 11 vetos, a Lei Complementar nº 199/2023, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

A nova lei objetiva a padronização das legislações e dos respectivos sistemas direcionados às obrigações acessórias, de modo a facilitar o cumprimento dessas pelos contribuintes. Dentre as principais novidades para reduzir os custos procedimentais e para incentivar a conformidade tributária, destacam-se as seguintes: i) emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos; ii) utilização dos dados de documentos fiscais para a apuração de tributos e para o fornecimento de declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos pelas administrações tributárias; iii) facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições, por meio da unificação dos documentos de arrecadação; e iv) unificação de cadastros fiscais e seu compartilhamento em conformidade com a competência legal.

Dessa forma, as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais, sempre que necessário, para reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização.

Essas ações de simplificação serão geridas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao Ministério da Fazenda. A composição do novo órgão será formada por representantes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e por representantes dos entes tributantes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).

Por fim, ressalta-se que os vetos do Presidente da República pendem de análise pelo Congresso Nacional.

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